Arrematante paga IPTU/dívida antiga? O que o STJ decidiu (Tema 1.134)
Guia informativo · Atualizado em 23 de junho de 2026
Uma das maiores dúvidas de quem arremata é: vou herdar o IPTU atrasado do antigo dono? O STJ trouxe uma resposta importante.
O que diz o Tema 1.134
A 1ª Seção do STJ fixou que é inválida a cláusula do edital que transfere ao arrematante os tributos do imóvel (como IPTU) anteriores à arrematação: esses débitos se sub-rogam no preço (art. 130, parágrafo único, do CTN). Na prática, mesmo que o edital diga o contrário, o arrematante não responde pelo IPTU anterior. A modulação restringe a tese aos editais publicados após o julgamento.
Fonte: STJ, Tema 1.134 (1ª Seção, julgado em 09/10/2024), notícia oficial de 30/10/2024.
E a dívida de condomínio?
Aqui o regime é diferente. O condomínio é obrigação propter rem: pela jurisprudência atual, o arrematante pode responder por débitos anteriores quando constam do edital. Há um movimento de discussão para aproximar a lógica do Tema 1.134 também do condomínio, mas hoje trate condomínio e tributo como casos distintos.
Fontes: STJ; análises jurídicas (Migalhas) sobre o Tema 1.134 e o condomínio.
O que isso significa pra você
- Leia no edital como cada débito é tratado, e lembre que, para tributos, a lei prevalece sobre o edital.
- Condomínio ainda pode pesar: confirme o valor em aberto com o síndico ou a administradora.
- Some tudo no custo total antes do lance.
Onde o ArremataJá ajuda
O NOÁ sinaliza dívidas e ônus mencionados no edital com a fonte, e anexa a jurisprudência vigente como informação com data, para você decidir com base em fato, não em achismo.
Ver imóveis em leilão →Informativo, com base em jurisprudência pública na data indicada. Não é parecer jurídico nem garantia. Confirme com um advogado antes de arrematar.
