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Arrematante paga IPTU/dívida antiga? O que o STJ decidiu (Tema 1.134)

Guia informativo · Atualizado em 23 de junho de 2026

Uma das maiores dúvidas de quem arremata é: vou herdar o IPTU atrasado do antigo dono? O STJ trouxe uma resposta importante.

O que diz o Tema 1.134

A 1ª Seção do STJ fixou que é inválida a cláusula do edital que transfere ao arrematante os tributos do imóvel (como IPTU) anteriores à arrematação: esses débitos se sub-rogam no preço (art. 130, parágrafo único, do CTN). Na prática, mesmo que o edital diga o contrário, o arrematante não responde pelo IPTU anterior. A modulação restringe a tese aos editais publicados após o julgamento.

Fonte: STJ, Tema 1.134 (1ª Seção, julgado em 09/10/2024), notícia oficial de 30/10/2024.

E a dívida de condomínio?

Aqui o regime é diferente. O condomínio é obrigação propter rem: pela jurisprudência atual, o arrematante pode responder por débitos anteriores quando constam do edital. Há um movimento de discussão para aproximar a lógica do Tema 1.134 também do condomínio, mas hoje trate condomínio e tributo como casos distintos.

Fontes: STJ; análises jurídicas (Migalhas) sobre o Tema 1.134 e o condomínio.

O que isso significa pra você

  • Leia no edital como cada débito é tratado, e lembre que, para tributos, a lei prevalece sobre o edital.
  • Condomínio ainda pode pesar: confirme o valor em aberto com o síndico ou a administradora.
  • Some tudo no custo total antes do lance.

Onde o ArremataJá ajuda

O NOÁ sinaliza dívidas e ônus mencionados no edital com a fonte, e anexa a jurisprudência vigente como informação com data, para você decidir com base em fato, não em achismo.

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Informativo, com base em jurisprudência pública na data indicada. Não é parecer jurídico nem garantia. Confirme com um advogado antes de arrematar.